SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES...
O 28º Campeonato do Sincomar se encerra com a equipe Somaco campeã!
Encerramento do 28º Campeonato do SINCOMAR 2025!O SINCOMAR agradece a todas as equipes que participaram desta edição!Foi um campeonato eletrizante, cheio de reviravoltas e muita emoção. Sobre a final, com certeza foi marcada por muita garra, respeito e espírito esportivo.Agradecemos também a nossa diretoria e à todos os envolvidos que fizeram isso acontecer. E também às excelentes transmissões...
O SINCOMAR acaba de firmar convênio com a empresa NEW SEG – CLINICA DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRBALHO
Cujo objetivo é dar solução informatizada para a gestão, assim como a transmissão de dados para atender ao programa e-Social. Tal programa foi criado pelo governo no intuito de reunir todas as obrigações das empresas em um só local, e passará a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 1º de janeiro de 2023.Pensando nessa necessidade, conseguimos um valor bem acessível para quem...
SINCOMAR e SINDIÓPTICA - Comércio Varejista de Material Óptico e Fotográfico celebram convenção coletiva 2025/2026.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDIÓPTICA – SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL OPTICO, FOTOGRAF. Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS...
Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
https://www.tst.jus.br/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo#::text=O%20relator%20do%20IRR%2C%20ministro,aviso%2Dpr%C3%A9vio%20e%20do%20FGTS
22/03/23 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.OJ...