Novo benefício para você, trabalhador do comércio!
Planos de saúde Unimed com condições exclusivas para os empregados do comércio!Cuidar da sua saúde ficou ainda mais fácil!Para mais informações, ligue: 0800 603 0204.
O 28º Campeonato do Sincomar se encerra com a equipe Somaco campeã!
Encerramento do 28º Campeonato do SINCOMAR 2025!O SINCOMAR agradece a todas as equipes que participaram desta edição!Foi um campeonato eletrizante, cheio de reviravoltas e muita emoção. Sobre a final, com certeza foi marcada por muita garra, respeito e espírito esportivo.Agradecemos também a nossa diretoria e à todos os envolvidos que fizeram isso acontecer. E também às excelentes transmissões...
Confira a Posse do Vice-Presidente da FECEP, Moacir Paulo de Morais!
No dia 19 de maio, o Presidente do Sincomar Moacir Paulo de Morais foi a Curitiba para ser empossado Vice-presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, do mandato da Entidade, pelo quadriênio de 2026 à 2030. A solenidade contou com a participação dos Presidentes de Sindicatos dos Empregados no Comércio de todo o Estado Paranaense, assessores jurídicos, amigos e...
SINCOMAR E FEDERAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ E OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 com a FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO PARANA, SINCAPR e OUTROS SINDICATOS ATACADISTAS. Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2)...
Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
https://www.tst.jus.br/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo#::text=O%20relator%20do%20IRR%2C%20ministro,aviso%2Dpr%C3%A9vio%20e%20do%20FGTS
22/03/23 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.OJ...