Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais
https://www.tst.jus.br/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo#::text=O%20relator%20do%20IRR%2C%20ministro,aviso%2Dpr%C3%A9vio%20e%20do%20FGTS
22/03/23 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.OJ...
O 28º Campeonato do Sincomar faz sua final esse fim de semana!
A GRANDE FINAL CHEGOU!Depois de algum tempo sem celebrar nosso campeonato, esse ano de 2025 voltamos com força total! Foram jogos disputadíssimos e os dois finalistas chegaram com muita raça e determinação à final.Somaco e Farias Seminovos/Comtintas entram em campo para decidir quem leva o troféu do 28º Campeonato Sincomar! É o momento de mostrar raça, superação e orgulho da camisa.Domingo...
Horário do período natalino de 2023
SINCOMAR E SIVAMAR informam os dias e horários diferenciados para o labor no período natalino. Para mais detalhes como pagamentos de horas extras e folgas compensatórias, observar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.
Novo benefício para você, trabalhador do comércio!
Planos de saúde Unimed com condições exclusivas para os empregados do comércio!Cuidar da sua saúde ficou ainda mais fácil!Para mais informações, ligue: 0800 603 0204.
SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MARINGÁ E REGIÃO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no...