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Confira a Posse do Vice-Presidente da FECEP, Moacir Paulo de Morais!

No dia 19 de maio, o Presidente do Sincomar Moacir Paulo de Morais foi a Curitiba para ser empossado Vice-presidente da Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, do mandato da Entidade, pelo quadriênio de 2026 à 2030. A solenidade contou com a participação dos Presidentes de Sindicatos dos Empregados no Comércio de todo o Estado Paranaense, assessores jurídicos, amigos e...

Foi realizado na sede do Sincomar, mais uma produtiva reunião do Conselho Municipal do Trabalho de Maringá

Na quarta-feira, dia 12 de abril, foi realizado na sede do Sincomar, mais uma produtiva reunião do Conselho Municipal do Trabalho de Maringá, com a palestra do Vice prefeito Edson Scabora, que abordou sobre os projetos da Secretaria de Aceleração Econômica e Turismo, o qual assumiu recentemente.

SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO VAREJISTA DE MARINGÁ E REGIÃO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – comércio varejista geral.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BÔNUS retroativos a junho/2025 (sem integração no...

SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO DE SUPERMERCADOS DE MARINGÁ E REGIÃO

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – SEGMENTO DE SUPERMERCADOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas o seguinte:1) Reajuste salarial para quem ganha acima do piso,  5,80% retroativo a junho/2025;2) Com a vigência da presente convenção coletiva as empresas pagarão aos seus...

Horário do período natalino de 2023

SINCOMAR E SIVAMAR informam os dias e horários diferenciados para o labor no período natalino.  Para mais detalhes como pagamentos de horas extras e folgas compensatórias, observar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.

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