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SINCOMAR E SINDISIDER, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR, informa que fechamos a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SINDISIDER– SIND NACIONAL EMPR DISTRIBUIDORAS PRODUTOS SIDERURGICOS.Assim, lembramos dentre outras cláusulas as seguintes observações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) R$ 56,00 a título de BONUS retroativos a...

Horário do período natalino de 2023

SINCOMAR E SIVAMAR informam os dias e horários diferenciados para o labor no período natalino.  Para mais detalhes como pagamentos de horas extras e folgas compensatórias, observar a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024.

SINCOMAR E SINDICEREAL, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - Empresas Cerealistas do Estado do Paraná

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o  SINDICATO DAS EMPRESAS CEREALISTAS DO ESTADO DO PARANA - SINDICEREAL-PRObservar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:1) O reajuste no salário dos empregados, será de 6,20% retroativo a junho/2025;2) NOVOS PISOS SALARIAIS:R$ 2.166,07...

SINCOMAR E SIVAMAR, celebram a Convenção Coletiva 2025/2026 - COMERCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá, SINCOMAR,  informa que foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 com o SIVAMAR – SINDICATO DOS LOJISTAS DO COMERCIO E DO COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MARINGA E REGIAO.Observar COM ATENÇÃO as seguintes cláusulas que tiveram alterações:ESSA CCT SERÁ VÁLIDA SOMENTE PARA AS EMPRESAS DO COMÉRCIO ATACADISTA DE CONFECÇÕES...

Integração de horas extras habituais no repouso semanal repercute nas demais parcelas salariais

https://www.tst.jus.br/-/pleno-do-tst-altera-oj-394-em-julgamento-de-recurso-repetitivo#::text=O%20relator%20do%20IRR%2C%20ministro,aviso%2Dpr%C3%A9vio%20e%20do%20FGTS

22/03/23 - O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, também, sobre outras parcelas salariais, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS. O novo entendimento, definido no julgamento de incidente de recurso repetitivo (IRR), deverá ser aplicado às horas extras prestadas a partir de 20/3/23.OJ...

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