INFORMATIVO
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maringá informa que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho 2009/2010 - cláusula 48ª – que regulamenta a jornada de trabalho especial no mês de dezembro:
- Não haverá trabalho para o comércio varejista em geral no dia 26 de dezembro/2009;
- Para o segmento supermercadista, o trabalho no dia 26 de dezembro/2009 iniciar-se-á ás 12h00 (doze horas);
- O trabalho nos dias 24 e 31 de Dezembro/2009 será até às 18h00, para o comércio em geral, inclusive para o setor supermercadista.
Informamos também que essas e outras informações de interesse dos comerciários em geral podem ser obtidas por meio de nosso site, onde estão disponibilizadas as convenções coletivas de trabalho 2009/2010.